Processo de aproveitamento da energia e dos compostos inorgânicos resultantes da queima da casca e da palha do arroz

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Data
2003-09-30
Autores
Souza, Milton Ferreira de
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Editor
República Federativa do Brasil - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e do Comércio Exterior - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Resumo

A presente invenção trata de dois novos processos capazes de permitir o aproveitamento tanto da energia quanto dos resíduos sólidos resultantes da queima controlada da casca e/ou da palha do arroz. Os processos não envolvem a hidrólise ácida da casca e/ou da palha, o que permite serem empregados em termoeléctricas sem causar efeitos de corrosão. O primeiro processo - A, inicia-se com o tratamento da casca com água quente, por tempo determinado, de preferência numa autoclave, visando a retirada ou diminuição do teor por dissolução dos elementos inorgânicos contidos na casca e termina com a sua queima e moagem. O segundo processo - B, inicia-se com a fragilização térmica da casca do arroz. Nesta etapa a casca perde umidade e uma substância oleosa conhecida como ácido pirolenhoso. Em seguida é realizada a sua moagem. A substância oleosa produzida na primeira etapa pode ser introduzida na fornalha gerando energia e o pó negro resultante é queimado na termoelétrica. A extração da sílica é alcançada sempre sem prejuízo do aproveitamento energético dos compostos orgânicos contidos na casca. Ambos processos preservam o potencial energético da casca e ao não empregarem ácido ou qualquer outra substância nas etapas que precedem a queima.

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Palavras-chave
RESÍDUOS SÓLIDOS, ENERGIA, ARROZ, CASCAS (PLANTA)
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